Doc. Estratégico Nº 132-214

Radar Split Payment

Reforma Tributária do Consumo · EC 132/2023 · LC 214/2025
Parâmetros verificados em 22/07/2026
Simulador de decisão & caixa

O imposto vai sair na hora da venda. Seu caixa está pronto?

A partir de 2027, o split payment começa a separar o IBS/CBS no momento em que seu cliente paga. E até 30 de setembro de 2026, quem é do Simples Nacional decide se continua no Simples “puro” ou adota o regime híbrido — quem não optar permanece no puro. Este simulador faz as contas com as tabelas oficiais da lei e te devolve três respostas: quanto custa, como pagar e o que fazer.

Prazo para a decisão do Simples (efeitos: 1º semestre de 2027)
dias
horas
min
seg
Janela de opção: 1º a 30 de setembro de 2026 no Portal do Simples Nacional. Arrependeu? Cancela até 30/11/2026. Depois, a escolha vale para jan–jun/2027.
2026
O laboratório
Alíquotas-teste (CBS 0,9% + IBS 0,1%) destacadas na nota. Sem split. Setembro: decisão do Simples.
2027
CBS entra pra valer
PIS/Cofins extintos, IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus). CBS ~8,7% + IBS 0,1% (≈8,8% no total). Split payment facultativo, só B2B (boleto, Pix, TED, TEF).
2028+
A virada digital
Etapa 2 do split: cartões, vouchers e vendas ao consumidor (B2C). Data exata sai por ato conjunto RFB/CGIBS.
2029–32
Transição estadual
ICMS/ISS caem para 90%→60% e o IBS sobe na mesma proporção, ano a ano.
2033
Vigência plena
ICMS e ISS extintos. IVA dual completo (~26,5%–28%). O split payment vira o jeito normal de recolher.
01

A anatomia de uma venda de R$ 1.000

O split payment não cria imposto novo — ele muda quando o imposto sai do seu alcance. Hoje o dinheiro do tributo dorme no seu caixa por semanas. Amanhã, ele nem chega a entrar.
Regime regular · alíquota cheia

Hoje (até 2026)

R$ 1.000caem na sua conta
O imposto (~R$ 219 numa alíquota de 28% “por fora”) fica girando no seu caixa por ~20 a 45 dias, até o vencimento da guia. É um “empréstimo grátis” involuntário do governo.

Com split payment (2027 em diante)

R$ 219direto pro Fisco
R$ 781líquido na conta
Na liquidação do Pix/cartão/boleto, o banco separa o IBS/CBS na hora e manda ao Fisco. Se você tem créditos de compras, o “split inteligente” retém só a diferença — e valores retidos a maior voltam em até 3 dias úteis (procedimento padrão).
Respira: quem é do Simples “puro” não sofre essa retenção nas vendas — o IBS/CBS continua dentro do DAS. E quem é MEI segue com valores fixos de poucos reais por mês. O jogo muda mesmo é para o regime regular e para quem optar pelo Simples híbrido — e é exatamente isso que vamos simular agora.
02

O diagnóstico da sua empresa

Quatro etapas, ~3 minutos. Os cálculos usam as tabelas oficiais dos Anexos XVIII a XXII da LC 214/2025 e dados do Banco Central. Nada sai do seu navegador.
ISua empresa
IISeus clientes
IIICompras & custos
IVCaixa & premissas

Quem é a sua empresa?

O regime atual define quais decisões estão na sua mesa — e se o split payment toca ou não as suas vendas.
MEI
Faturamento até R$ 81 mil/ano
Simples Nacional
ME/EPP até R$ 4,8 mi/ano — é aqui que mora a grande decisão
Lucro Presumido
Regime regular de IBS/CBS a partir de 2027
Lucro Real
Regime regular de IBS/CBS a partir de 2027
Alíquota padrão
Regra geral (~28%)
Redução de 30%
Profissões regulamentadas (advogados, contadores, engenheiros…)
Redução de 60%
Saúde, educação, alimentos, agro, higiene, cultura
Hotelaria/bares/eventos
Regime específico (redução ~40%, sem crédito ao cliente PJ)
Alíquota zero
Cesta básica, hortifrúti, medicamentos listados

Para quem você vende?

Esta é a pergunta que decide o Simples puro × híbrido: cliente PJ do regime regular aproveita crédito — e vai preferir fornecedor que repasse crédito cheio.
40%
45%
PJ regular
Simples/MEI
Pessoa física
O restante (15%) assumimos como vendas para outras empresas do Simples puro ou MEI — que não aproveitam crédito.
30 dias
85%

De quem você compra — e quanto custa operar?

No regime híbrido, cada real comprado de fornecedor do regime regular vira crédito de IBS/CBS. No Simples puro, esse imposto embutido é custo perdido.

Caixa e premissas do cálculo

Você pode ajustar as premissas — os padrões vêm do Banco Central (custo do dinheiro) e das estimativas oficiais da Fazenda (alíquota).
1,9%
28,0%
35 dias
Etapa 1 de 4
03

O raio-X da sua empresa

Calculado com as tabelas oficiais da LC 214/2025. Use o seletor de ano para ver o cenário evoluir até 2033.
Simples puro × Simples híbrido, na ponta do lápis
Mesmo faturamento, mesmas compras, mesmo preço final ao cliente. Muda só o regime de IBS/CBS. Escolha o ano:
A guerra do crédito: o que seu cliente PJ enxerga
Para um cliente do regime regular, o que importa é o custo líquido de crédito. É aqui que o Simples puro perde pedido — ou é forçado a dar desconto.
O choque no caixa: quanto custa perder o float
O imposto que dormia no seu caixa até o dia da guia passa a sair na liquidação de cada recebimento eletrônico.
Simule uma venda
Veja o recibo de uma venda específica — quanto é destacado, quanto pode ser retido na fonte e quanto cai líquido.
Seu plano de ação, com datas
O que fazer, quando fazer, e o que dizer para o seu contador.
Premissas e fontes — jogo aberto
Todo número deste simulador tem origem rastreável. O que ainda depende de regulamentação está marcado.
ParâmetroValor usadoFonteStatus
Glossário de bolso
Split payment. Divisão automática do pagamento: o banco separa o IBS/CBS na liquidação e envia direto ao Fisco (LC 214/2025, arts. 31–35).
IBS e CBS. Os dois novos tributos (IVA dual) que substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS até 2033.
Simples puro. Permanecer como hoje: IBS/CBS dentro do DAS, em alíquota reduzida, sem aproveitar nem repassar crédito cheio.
Simples híbrido. Continuar no Simples (IRPJ, CSLL, CPP…) mas apurar IBS/CBS “por fora”, na alíquota cheia, com crédito nas compras e crédito cheio ao cliente.
Crédito tributário. O IBS/CBS pago nas compras vira abatimento do imposto das suas vendas — coração da não cumulatividade.
Float tributário. Os dias em que o dinheiro do imposto fica no seu caixa entre a venda e o vencimento da guia. O split zera esse prazo.
Procedimento padrão (split inteligente). Retém exatamente o débito da nota menos o que você já quitou com créditos. Devolução de excessos em até 3 dias úteis.
Procedimento simplificado. Retém % fixo por setor, sem olhar a nota. O excesso só volta ~3 dias úteis após o fechamento mensal — pode segurar seu capital por semanas.
Fator R. Folha ÷ receita dos últimos 12 meses. ≥ 28% → Anexo III (alíquotas menores); abaixo → Anexo V.
Semestralidade (art. 517). A escolha puro × híbrido pode ser refeita a cada semestre: decide-se em setembro (vale jan–jun) e março (vale jul–dez).
Aviso importante: este simulador é uma ferramenta educacional de apoio à decisão, construída sobre a EC 132/2023, a LC 214/2025 (com alterações da LC 227/2026), o Decreto 12.955/2026 e a Resolução CGSN 186/2026. As alíquotas de referência de IBS/CBS ainda serão fixadas por Resolução do Senado Federal (a proposta de cálculo vai ao TCU até 14/09/2026) e vários pontos do split payment dependem de atos conjuntos RFB/CGIBS. Os resultados são estimativas simplificadas — não substituem a análise do seu contador, que conhece as particularidades do seu CNPJ (ISS municipal, substituição tributária, benefícios estaduais, sublimites). Leve este relatório impresso para essa conversa: ele foi feito para isso.